Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que houve lucro. O pagamento do imposto é feito via DARF, que deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.
O imposto incide em dois casos principais:
Day trade: alíquota de 20% sobre o lucro, com retenção em fonte de 1%.
Operações normais com vendas acima de R$ 20.000,00 no mês: alíquota de 15% sobre o lucro, com retenção em fonte de 0,005% sobre o valor financeiro da venda.
A base de cálculo do imposto corresponde à diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescida dos custos e despesas da operação, como taxas de corretagem e emolumentos:
Base de cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas)
Recomendamos consultar seu contador sobre a forma correta de declarar esses rendimentos. As Notas de Corretagem padrão Sinacor, que podem ser geradas diretamente pelo Portal Monte Bravo ou aplicativo, fornecem suporte completo para a declaração do IR.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.