No caso do investidor doador (quem empresta as ações), o valor recebido como taxa de aluguel está sujeito à alíquota de Imposto de Renda regressiva, conforme o prazo do empréstimo:
22,5% para operações de até 180 dias
20% para operações de 181 a 360 dias
17,5% para operações de 361 a 720 dias
15% para operações acima de 720 dias
Para o investidor tomador (quem toma as ações emprestadas), a tributação segue as regras de Renda Variável: 15% para operações normais e 20% para day trade. O imposto incide sobre o lucro da venda das ações, descontando o custo médio de aquisição e o valor da remuneração paga ao doador.
Esse resultado é apurado no momento da recompra das ações. Caso haja lucro, o Imposto de Renda deve ser recolhido pelo tomador.
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