Não, dividendos não sofrem incidência de Imposto de Renda para o investidor pessoa física no Brasil.
Isso significa que os valores recebidos a título de dividendos são isentos de IR, diferentemente dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que têm retenção de 15% na fonte.
Ou seja, ao receber dividendos de ações ou fundos, o investidor recebe o valor integral, sem desconto de imposto.
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