Prejuízos acumulados em operações realizadas na bolsa de valores podem ser deduzidos dos lucros obtidos em operações da mesma natureza. Isso significa que operações normais só compensam operações normais, day trade só compensa day trade e fundos imobiliários só compensam fundos imobiliários.
A compensação desses prejuízos acumulados pode ocorrer no mês corrente, em meses posteriores ou, ainda, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
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