O recebimento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF) à alíquota de 15%.
Isso significa que o imposto é descontado automaticamente pela empresa pagadora antes que o valor seja creditado ao investidor, e o valor recebido já é líquido de imposto. Diferente dos dividendos, o JCP não é isento de IR.
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