A isenção do Imposto de Renda sobre operações de Renda Variável ocorre quando o total de vendas mensais no mercado à vista de ações não ultrapassa R$ 20.000,00. Nessa situação, mesmo havendo lucro, o investidor pessoa física fica dispensado do pagamento do imposto.
Essa isenção, no entanto, é exclusiva para operações comuns com ações e não se aplica a day trade, contratos futuros, opções, ETFs, BDRs ou minicontratos, nos quais o imposto é devido independentemente do valor negociado.
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