O resgate pode ser solicitado entrando em contato com seu assessor ou com a Central de atendimento.
Para que o saldo seja liberado para resgate, duas condições precisam ser atendidas:
Atendimento às hipóteses legais que permitem a transferência e o resgate das cotas do Fundo;
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Recebimento da autorização do Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal).
Essa comunicação é enviada à administradora semanalmente.
Hipóteses que permitem o resgate ou transferência das cotas do Fundo
Demissão sem justa causa (a qualquer momento);
Invalidez permanente ou doença grave (a qualquer momento);
Aposentadoria;
Não utilização do FGTS por 3 anos consecutivos;
3 anos sem vínculo empregatício formal (CLT);
Aquisição de imóvel (recursos retornam ao FGTS);
12 meses após a aplicação (recursos retornam ao FGTS).
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