Nesses casos, é obrigatório que a Instituição Financeira que está intermediando a aquisição do imóvel — seja por meio de financiamento ou pela qual o pagamento será realizado — entre em contato com a Caixa Econômica Federal, informando a intenção do cliente de efetuar a operação.
Ou seja, cabe ao cliente comunicar sua Instituição Financeira, para que esta realize a solicitação formal à Caixa. Após receber essa comunicação, a Caixa autoriza o resgate do FMP diretamente para o FGTS.
O resgate, nessas situações, é realizado de forma compulsória, assim que a Caixa envia a solicitação à administradora do Fundo.
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