Para que o saldo seja liberado, é necessário que sejam observadas as hipóteses legais que permitem a transferência e o resgate das cotas do fundo.
Nos casos mais comuns, conforme as condições estabelecidas pela Lei nº 8.036/90 do FGTS, o Agente Operador (Caixa Econômica Federal) é responsável por emitir o documento de autorização que será encaminhado à administradora do Fundo FMP para permitir a liberação dos recursos aplicados.
Abaixo seguem, de forma direta, as hipóteses e condições mais frequentes de transferência dos recursos resgatados:
Demissão do trabalhador | |
Hipóteses |
Despedida sem justa causa;
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Condição |
O valor liberado corresponde somente ao saldo da conta vinculada ao contrato de trabalho que gerou a demissão. Assim, o montante liberado pode ser inferior ao total aplicado no fundo
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Destino dos recursos |
O saldo resgatado por ser transferido para conta de investimentos Monte Bravo ou conta FGTS (Conforme escolha do cliente).
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Aposentadoria concedida pela Previdência Social | |
Condição |
Com a aposentadoria, o trabalhador tem direito à liberação integral do valor aplicado.
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Destino dos recursos |
O saldo resgatado por ser transferido para conta de investimentos Monte Bravo ou conta FGTS (Conforme escolha do cliente).
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Falecimento do trabalhador | |
Condição |
O saldo é pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, seguindo o mesmo critério utilizado para pensão por morte.
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Aquisição de imóvel e/ou amortização de financiamento imobiliário | |
Condição |
Nessa hipótese, os recursos resgatados são integralmente devolvidos para a conta FGTS do trabalhador.
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Procedimento |
O resgate é solicitado diretamente pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal). A negociação ocorre exclusivamente entre a instituição financeira responsável pelo financiamento e a Caixa.
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