Para realizar esse processo, é necessário entrar em contato com seu assessor, enviando a documentação necessária de acordo com o tipo de portabilidade abaixo, assim que enviar os documentos ao seu assessor, ele dará andamento em seu pedido e fornecerá as orientações seguintes.
1. Doação;
2. Inventário Extrajudicial;
2.1. Inventário Judicial;
3. Divórcio Extrajudicial;
3.1. Divórcio Judicial;
4. Operações de Empresas;
5. Transferência entre Cônjuges;
6. Integralização de ativos em fundos de investimentos, Cessão de Cotas e Resgate de Ativos em fundos de investimentos.
1. Doação
• Instrumento Público (Escritura feita em Cartório) OU Contrato Particular de Doação assinado à mão pelas duas partes, sem necessidade de reconhecimento de firma. Este documento deve indicar quais ativos estão sendo doados, as quantidades e os valores envolvidos;
• Declaração, guia e comprovante de pagamento de ITCMD OU Declaração de Isenção;
• Solicitação de Transferência (ST) com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
• Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros);
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
• ITCMD, o Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação;
• IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15.
2. Inventário Extrajudicial
• Certidão de óbito;
• Instrumento Público (Escritura de Inventário);
• Formulário de Diferente Titularidade (um para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
• Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há, no máximo,10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
2.1 Inventário Judicial
• Certidão de óbito;
• Plano de Partilha;
• Sentença homologatória da partilha;
• Certidão de Trânsito em Julgado;
• Formal de Partilha;
• Formulário de Diferente Titularidade (um para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
• Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
• ITCMD, Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação);
• IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).
3. Divórcio Extrajudicial
• Instrumento Público (Escritura);
• Solicitação de Transferência (ST) com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
• Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
3.1 Divórcio Judicial
• Plano de partilha;
• Sentença homologatória da partilha;
• Certidão de Trânsito em Julgado;
• Solicitação de Transferência (ST) com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
• Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
• ITCMD, Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação, a depender do regime de bens e do percentual a ser partilhado. Será verificado após a análise da documentação.
• IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).
4. Operações de Empresas
• Documentos societários que comprovem a operação realizada, devidamente registrados na Junta Comercial, se pertinente. Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente consulte um advogado ou contador de sua confiança;
• Solicitação de Transferência (ST) com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
• Documento de identificação válido do responsável por assinar a ST (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros);
Atenção! Por se tratar de documentação complexa, eventuais novos documentos poderão ser exigidos durante a análise da solicitação.
O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:
• IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)
5. Transferência entre Cônjuges
• Declaração de Transferência entre Cônjuges com assinatura simples à mão de ambas as partes, sem necessidade de reconhecimento de firma Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há, no máximo,10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros)
• Certidão de Casamento emitida há menos de 2 (dois) anos.
O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:
• IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).
Observação: A transferência entre cônjuges se limita aos regimes de comunhão universal e comunhão parcial de bens. Na hipótese de o regime de casamento ser o da separação de bens, a transferência dos ativos deverá ser realizada via doação.
6. Integralização de ativos em fundos de investimentos, Cessão de Cotas e Resgate de Ativos em fundos de investimentos
• Regulamento do fundo;
• Boletim de subscrição (tratando-se de integralização);
• Termo de cessão (tratando-se de cessão);
• Solicitação de Transferência (ST) com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
• Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há, no máximo, 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Atenção! A Monte Bravo não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.