Considerando que investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que contratem uma Instituição Financeira que atue como Representante Legal, Representante Fiscal e Custodiante.
Na Monte Bravo, a abertura de contas estrangeiras é permitida apenas para clientes institucionais.
Para clientes pessoa física, não é possível abrir ou manter conta para não residentes fiscais no país.
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