Caso seja necessário o envio de comprovante de residência para abertura de conta e/ou alteração cadastral, serão aceitos os seguintes documentos:
- Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás);
- Fatura de cartão de crédito;
- Fatura de plano de saúde;
- Boleto emitido por instituições de ensino fundamental ou superior;
- Contas de planos de telefone, celular, internet e televisão;
- Faturas de condomínio;
- Sem Parar;
- Extrato bancário mensal;
- IPTU/IPVA.
Lembrando que o comprovante de residência deve ter sido emitido nos últimos 6 (seis) meses e pode estar em nome dos pais ou do cônjuge (desde que o nome conste no cadastro na Monte Bravo).
Caso precise de ajuda, entre em contato com a nossa central de atendimento Monte Bravo | Fale conosco ou busque seu assessor.
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