A inclusão de um procurador acontece através da nossa Central de Atendimento Monte Bravo ou solicitando diretamente ao seu assessor. Assim, você obterá as devidas orientações e será instruído(a) sobre as próximas etapas.
Para inclusão, é necessário o preenchimento e assinatura de um formulário que será disponibilizado no momento do pedido.
Atenção! É importante que o procurador esteja com a conta devidamente cadastrada e ativa na Monte Bravo.
Observações:
- O Procurador poderá emitir ordens em nome do titular da conta Monte Bravo.
- Não é possível nomear um Procurador durante o processo online de abertura de conta pessoa física, somente após abertura.
- O prazo para a análise e inclusão de procurador é de até 1 dia útil;
- Você poderá cadastrar até cinco procuradores em uma mesma conta.
Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao assessor de investimentos atuar como procurador ou representante de seu cliente.
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