A garantia do aluguel é exigida para assegurar que o tomador das ações tenha recursos suficientes para recomprar os papéis e devolvê-los ao investidor que os alugou.
Ela deve ser depositada pelo tomador das ações porque a liquidação da operação de aluguel só ocorre após a recompra das ações no mercado.
A exigência corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do ágio do ativo, calculado pela Bolsa.
O depósito dessa margem de garantia é solicitado no segundo dia útil após a venda das ações alugadas (D+2).
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