Para garantir que o investidor devolva as ações alugadas, a Bolsa de Valores exige que o tomador das ações deposite uma margem de garantia, já que a liquidação de uma operação de aluguel só ocorre após a recompra das ações pelo tomador no mercado.
A margem de garantia corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do deságio do ativo, calculado pela Bolsa.
Por exemplo, ao vender à descoberto uma ação com deságio de 20%, a Bolsa exigirá 120% do valor financeiro da operação para garantir a liquidação. Considerando o preço de R$10,40 por ação e uma quantidade de 20.000 ações, o cálculo seria:
R$10,40 × 20.000 = R$208.000
R$208.000 × 120% = R$249.600
Nesse caso, o tomador das ações precisará depositar R$249.600 como margem para garantir que a operação de aluguel seja devidamente liquidada.
O depósito de margem tem como objetivo assegurar que o tomador tenha capacidade financeira para recomprar as ações, devolvê-las ao investidor que as alugou e liquidar a operação de aluguel.
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