De acordo com a Instrução CVM nº 554/2012, são considerados Investidores Qualificados:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam aplicações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que atestem essa condição em seus dados cadastrais;
Pessoas que possuam as certificações necessárias para se registrar perante a CVM para as atividades mencionadas na instrução.
A Deliberação CVM nº 740 apresenta os certificados aceitos para administradores de carteiras:
CEA – Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA;
CGA – Certificação de Gestores ANBIMA;
CFP – Certified Financial Planner (Planejador Financeiro);
CFA – Chartered Financial Analyst;
AAI – Agente Autônomo de Investimentos;
Ancord – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
CNPI – Analista de Valores Mobiliários.
A Deliberação CVM nº 633 apresenta os certificados válidos para analistas de valores mobiliários:
ACIIA (Foundation Level);
CFA (Level II);
FINRA (Series 86).
Para agentes autônomos, a certificação é concedida pela Ancord, conforme a Instrução CVM nº 497.
O Ofício CVM 2/2022/CVM/SMI estabelece como certificações válidas: PQO, CPA10, CPA20, CAIA, FRM, CQF, CFG, CGE, ABECIP (CA 600, CA 400 e CA 300), CTP e FPA.
Nenhuma outra certificação, além das mencionadas acima, pode ser considerada para fins de qualificação de investidor nos termos do art. 9º-B da Instrução CVM nº 539.
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