De acordo com a CVM, são considerados investidores profissionais:
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;
- Fundos de investimento;
- Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
- Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
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