Você deverá entrar em contato com o administrador do fundo para encaminhar a declaração devidamente assinada, conforme previsto no Anexo III do artigo 72 da IN RFB nº 1.585/15.
O Anexo III estabelece o modelo de declaração que deve ser apresentado ao administrador para fins de enquadramento tributário específico, de acordo com as regras definidas pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 regulamenta a tributação de rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, determinando as normas, obrigações e procedimentos aplicáveis a investidores e administradores.
Para garantir o correto preenchimento e envio do documento, recomenda-se consultar o administrador do fundo, que poderá orientar quanto ao modelo vigente e às instruções necessárias.
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