Caso você não tenha realizado o pagamento das DARFs referentes aos ganhos com Fundos Imobiliários, é fundamental regularizar a situação o quanto antes para evitar a incidência adicional de juros e multa.
A DARF em atraso pode ser emitida por meio do SicalcWeb, disponível no site da Receita Federal, que calcula automaticamente os encargos legais devidos.
Após a emissão, basta efetuar o pagamento e guardar o comprovante. Se a declaração anual já tiver sido enviada sem a informação correta desses valores, poderá ser necessário apresentar uma declaração retificadora.
Em caso de dúvidas sobre os cálculos ou sobre a necessidade de retificação, recomenda-se buscar o apoio de um contador para assegurar que a regularização seja feita de forma adequada.
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