Será considerado o patrimônio elegível, aplicado um percentual de deságio pelo risco de mercado, liquidez e crédito, conforme fórmula abaixo:
Limite IAXP = Σ [Patrimônio líquido x (1−Deságio))]
Onde:
Patrimônio Líquido: são os ativos elegíveis marcados a mercado ou preço teórico x quantidade + saldo em conta projetado.
Deságio: é o percentual de desconto calculado pelo Departamento de Risco da XP, o qual representa a margem de segurança em caso de movimentos negativos no mercado.
Ativos considerados: Ações, ETFs, FIIs, Renda Fixa e Fundos de Investimento.
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