Para efeito de enquadramento das carteiras que ultrapassam os limites permitidos, o departamento de risco adota procedimentos específicos para a escolha do ativo a ser liquidado.
Primeiro, considera-se o tipo de ativo, seguindo a ordem: Derivativos, Ativos à Vista, Direitos de Subscrição Negociáveis, Renda Fixa e Fundos. Em seguida, avalia-se a maior alavancagem, ou seja, a maior razão entre a garantia exigida para o cenário corrente e a exposição financeira do investidor no momento do desenquadramento. Também é considerada a liquidez do ativo, priorizando aqueles com menor prazo de liquidação.
A ordem desses critérios pode ser ajustada pelo corpo consultivo do Risco, considerando o volume de ordens negociadas na corretora, de forma a não prejudicar a liquidez nem os livros de negociação, evitando alterações abruptas de preço devido ao volume financeiro negociado. A liquidação da posição pode ser realizada de forma total ou parcial, dependendo do nível de exposição ao risco.
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