Quando o investidor é exercido, a Bolsa exige margem para garantir a entrega do ativo-objeto da opção.
Essa margem é chamada a partir do dia do exercício da opção até a data de liquidação da operação. A única forma de evitar a chamada de margem de garantia é por meio do casamento da operação, vinculando o ativo objeto à carteira de cobertura de opções no mesmo dia em que as opções são lançadas. Isso permite que a Bolsa reconheça que o lançamento está devidamente coberto.
O casamento da operação não ocorre de forma automática e deve ser solicitado pelo próprio investidor, diretamente ao seu Assessor de Investimentos.
Atenção: a devolução da margem de garantia no exercício de opções somente será efetivada no dia seguinte à liquidação da operação.
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