Pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam recursos no exterior, devem realizar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
As declarações são realizadas anualmente ou trimestralmente, conforme o valor dos recursos:
CBE Anual: recursos iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas), considerando o saldo em 31 de dezembro de cada ano-base.
CBE Trimestral: recursos iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas), considerando os saldos em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Observação: investidores com valores inferiores a US$ 1.000.000,00 não são obrigados a realizar a declaração de CBE.
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