Os prazos para entrega das declarações são definidos pelo Banco Central e seguem um calendário fixo, conforme descrito abaixo:
Declaração anual (data-base de 31 de dezembro): de 15 de fevereiro, a partir das 18h, até 5 de abril, também às 18h, do ano subsequente.
Declaração trimestral (data-base de 31 de março): de 30 de abril, a partir das 18h, até 5 de junho, às 18h, do mesmo ano.
Declaração trimestral (data-base de 30 de junho): de 31 de julho, a partir das 18h, até 5 de setembro, às 18h, do mesmo ano.
Declaração trimestral (data-base de 30 de setembro): de 31 de outubro, a partir das 18h, até 5 de dezembro, às 18h, do mesmo ano.
Caso a declaração não seja realizada dentro do prazo, o investidor fica sujeito às multas previstas na legislação, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser acrescidas em até 50% em determinadas situações.
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