O Tesouro tem incidência do Imposto de Renda e IOF, segue abaixo.
1. Imposto de Renda (IR)
Cobrado somente sobre os rendimentos no momento do resgate ou do vencimento do título. Segue a tabela regressiva, que beneficia investimentos de longo prazo:
| Prazo do investimento | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
2. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Só é cobrado se o resgate acontecer antes de 30 dias da aplicação. Depois de 30 dias, não há IOF.
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