A taxa de custódia de 0,2% ao ano é calculada sobre o valor dos títulos e provisionada diariamente na posição do investidor, iniciando a partir da liquidação da operação de compra (D+1). Essa taxa é aplicada de forma pro rata aos títulos Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado. A cobrança ocorre nos seguintes exemplos:
- Na venda antecipada: Você comprou um título e decide vendê-lo antes da data de vencimento. Nesse caso, a taxa de custódia acumulada até o dia da venda será deduzida do valor que você receberá.
- No vencimento da posição: Você comprou um título Tesouro Prefixado 2026. Se você mantiver o título até o vencimento, a taxa de custódia acumulada será deduzida do valor que você receberá no vencimento.
- Nos eventos de custódia (pagamento de juros): Você tem um título que paga juros semestrais, cada pagamento de cupom, a taxa de custódia acumulada até aquela data será deduzida dos juros que você receberá.
Importante: Para o Tesouro Selic, não haverá taxa de custódia para valores até R$10.000,00 por CPF. Acima desse valor, a taxa será cobrada apenas sobre o excedente.
Para mais informações, entre em contato com o seu assessor ou com a nossa Central de atendimento.
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