Nos casos em que há ganho de capital, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre a rentabilidade obtida.
O recolhimento do imposto é feito diretamente pela Monte Bravo, no momento do resgate da aplicação, ou seja, é retido na fonte.
A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de acordo com o prazo do investimento:
Até 180 dias: 22,5%;
Entre 181 e 360 dias: 20%;
Entre 361 e 720 dias: 17,5%;
Mais de 720 dias: 15%.
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