A cada 6 meses, os fundos deduzem automaticamente o Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período.
A cobrança é feita em quantidade de cotas, ou seja: calcula-se o número de cotas proporcional ao valor do IR devido e esse número é reduzido do total de cotas que o investidor possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação, se houver, será realizado o recolhimento do IR de acordo com a alíquota final devida, considerando o prazo de permanência do investimento no fundo.
Importante: a cobrança não incide sobre o saldo disponível em dinheiro, mas sim sobre o número de cotas do investidor.
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