Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório.
Trata-se de um ativo isento de Imposto de Renda e IOF.
O pagamento pode ser atrelado a taxas como CDI, inflação (IPCA ou IGP-M) ou taxa prefixada (por exemplo: 5%). Os CRIs são registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).
Esta modalidade de investimento não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
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