Caso o valor aplicado em fundos de investimento tenha diminuído, isso pode ser decorrente do Come-Cotas, que é a antecipação do Imposto de Renda à alíquota de 15%.
O imposto é recolhido automaticamente pelos fundos nos últimos dias úteis de maio e novembro, considerando o rendimento obtido no período. A cobrança é feita em quantidade de cotas, ou seja, não afeta o saldo disponível em dinheiro, mas sim o número de cotas que você possui.
O Come-Cotas ocorre em fundos tributados de forma regressiva, como Renda Fixa e Multimercado, e não ocorre em fundos de Renda Variável, como fundos de ações ou multimercados com viés de bolsa.
Para verificar se seu fundo possui Come-Cotas:
Acesse a lista de fundos disponíveis;
Clique em Detalhes;
Confira a tributação.
Se estiver escrito “Renda Variável - Alíquota de IR de 15%”, não haverá incidência de Come-Cotas.
Caso contrário, a alíquota será:
20% para fundos de curto prazo;
15% para fundos de longo prazo.
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