O Imposto de Renda dos fundos de investimento é recolhido nos últimos dias úteis de maio e novembro por meio do sistema chamado come-cotas.
Para o recolhimento, é aplicada a menor alíquota de cada tipo de fundo:
20% para Fundos de Curto Prazo;
15% para Fundos de Longo Prazo.
A cobrança não incide sobre o saldo disponível em dinheiro, mas sim sobre o número de cotas do investidor.
Grande parte dos fundos distribuídos pela Monte Bravo/XP é classificada como Fundos de Longo Prazo.
Importante: Fundos de Ações não estão sujeitos à incidência de come-cotas.
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