A Monte Bravo é a única corretora que permite realizar a compensação de prejuízos automaticamente.
A legislação permite que bancos, corretoras ou administradores de fundos, como responsáveis tributários, deduzam da base de cálculo do IR eventuais perdas realizadas em resgates anteriores. Para isso, o investidor precisa ter prejuízo efetivamente realizado, ou seja, a diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado com perda.
Na Monte Bravo, essa compensação é automática e pode ser feita:
Dentro do mesmo fundo;
Entre fundos diferentes, do mesmo administrador ou de administradores diferentes;
Desde que os fundos pertençam à mesma classificação tributária (por exemplo, ambos sejam fundos de Renda Variável).
Exemplo:
Uma perda realizada em um fundo multimercado de Longo Prazo da gestora ABC, administrado pela XYZ, pode ser usada para reduzir a base de cálculo de IR sobre os ganhos em um fundo de renda fixa, também de Longo Prazo, da gestora DEF, administrado pela KLM — tanto no resgate quanto no come-cotas.
Importante:
O prejuízo acumulado não expira, desde que você mantenha aplicações em fundos da Monte Bravo.
Em caso de resgate total de todas as posições, o valor das perdas permanece registrado nos sistemas até o final do ano subsequente à liquidação do resgate.
Se o cliente reinvestir em fundos antes do término do prazo, os prejuízos voltarão a ser utilizados para compensação, agora sem prazo de validade.
A consulta dos seus prejuízos a compensar ou já compensados são realizados através do portal:
- Faça login no Portal Monte Bravo;
Selecione Produtos;
Clique em Fundos de Investimentos;
Selecione Compensação de Fundos.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.